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Prazo da DEFIS 2025 encerra dia 31. Veja quem tem que enviar e penalidades

  • 07/03/2025


     

    Prazo da DEFIS 2025 encerra dia 31. Veja quem tem que enviar e penalidades

    Está chegando a hora para a entrega do DEFIS 2025! A declaração precisa ser entregue por empresas do Simples Nacional até o fim de março. A entrega no prazo evita irregularidades fiscais, assim como multas e outras penalidades. 

    Nas rotinas de contabilidade é muito comum demandas que envolvam análises financeiras, balanços, demonstrações de resultados, controle de caixa, entre outros.

    Portanto, muita atenção a essa obrigação que é um dever das micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional.

    Se a sua empresa faz parte do Simples Nacional é preciso se informar, acompanhe este artigo até o final e saiba como funciona e qual o prazo de envio da DEFIS em 2025.

    É preciso saber que o envio deste documento é de suma importância para a empresa permanecer em dia com suas obrigações e evitar maiores dores de cabeça.

    O que é DEFIS?

    A DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional. Ou seja, é uma obrigação acessória que os integrantes deste regime devem enviar.

    Isto é, a declaração funciona como o Imposto de Renda. As micro e pequenas empresas devem enviar informações de seus rendimentos, capital e número de funcionários à Receita Federal.

    Embora possa parecer complexo, essa declaração é simplificada e os contribuintes devem realizar o envio ainda neste ano de 2025.

    O envio da DEFIS deve ser pelo Portal e-CAC da Receita Federal, conforme veremos mais adiante.

    Qual o prazo de entrega da DEFIS 2025?
    O prazo de envio da DEFIS 2025 está previsto para o final de março, especificamente até o dia 31.

    Os empreendedores devem enviar informações Socioeconômicas e Fiscais do ano de 2024. Todavia, mesmo as empresas que não tiveram faturamento ao longo do ano anterior, também devem enviar a DEFIS 2025.

    Além disso, as empresas que não enviarem o documento ou enviarem depois do prazo, estão sujeitas a penalidades que podem trazer sérios prejuízos ao negócio.

    Quem precisa enviar a DEFIS 2025?

    Novamente repetimos que devem enviar a DEFIS 2025 são as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional.

    Portanto, as empresas têm até o dia 31 de março para se organizar e enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário de 2024.

    Ademais, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2024, também são obrigadas a enviar esta declaração. Ou seja, mesmo as empresas consideradas inativas, precisam enviar.

    Informações da DEFIS
    Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;
    Ganhos financeiros da empresa;
    Número de colaboradores no início e no final do período;
    Saldo em caixa e em banco no início e no final do período;
    Total em aquisições, transferências e saída de mercadorias;
    Total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc.
    Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
    Mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;
    Informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
    Prestação de serviços de comunicação.
    Penalidades pelo não envio da DEFIS dentro do prazo

    As empresas que não enviarem a DEFIS 2025 ou enviarem depois do prazo podem sofrer sérios prejuízos mesmo sem multa prevista.

    No entanto, a micro e pequena empresa não conseguirá fazer a apuração mensal do DAS, uma vez que a guia é somente liberada após o envio da declaração referente ao ano de 2024.

    Sendo assim, o empreendedor não poderá cumprir com as demais obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a DEFIS 2025.

    Envio da Defis 
    O envio da DEFIS deve ser feito pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para transmitir a declaração é necessário ter em mãos o certificado digital. Acompanhe:

    Acesse no site do Simples Nacional e busque por “PGDAS-D e DEFIS;
    Para acessar o sistema, utilize o certificado digital ou código de acesso;
    Em seguida, clique em “DEFIS” e, depois, em “Declarar”;
    Preencha as informações necessárias e clique em “Salvar”, “Verificar pendências” e clique em “Transmitir” para finalizar.

    Fonte: Jornal Contábil


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